O ‘MAIOR PECADO’ DE BOLSONARO, SEGUNDO O AUTOR DA AÇÃO QUE PODE LEVÁ-LO À INELEGIBILIDADE
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou na quinta-feira 22 o julgamento de uma ação que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelos próximos oito anos. A acusação, apresentada pelo PDT, é de que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação. Para o autor do processo, porém, a pior infração é promover a desordem institucional.
Em entrevista ao programa Poder em Pauta, no canal de CartaCapital no YouTube, o advogado pedetista na ação, Walber de Moura Agra, afirmou que Bolsonaro tentou minar os alicerces do sistema democrático brasileiro.
“Não se está discutindo apenas a reunião com embaixadores. Trazemos na ação todo um histórico, principalmente desde 2021, que nos leva a quatro ilicitudes. Delas, o pecado maior foi o de tirar a crença na lisura do processo eleitoral brasileiro”, argumentou.
“Desde 1996 não houve uma única mácula contra o sistema eleitoral. Ele sistematicamente plantou mentiras e tolheu a fé dos brasileiros no sistema”.
A defesa de Bolsonaro alega que na reunião com embaixadores, em julho de 2022, não estavam presentes eleitores, apenas os diplomatas convidados. Agra discorda da alegação e sustenta que o ganho eleitoral se materializou na tentativa de legitimar internacionalmente um factoide para “vender uma mentira”.
“O objetivo dele era levar essa narrativa golpista, elencar um inimigo para manter o seu grupo unido e, em segundo, ganhar engajamento. Essa questão de ser ‘contra o sistema’ e ‘injustiçado’ conquista adeptos.”
Na entrevista, o advogado explicou que elementos como o “gabinete do ódio” ilustram a existência de uma estrutura e de uma complexa rede para criar, nutrir, divulgar e monetizar a desinformação nas plataformas digitais. Agra destaca o lucro de influenciadores da direita como uma moeda de troca para que as fake news ganhassem tração.
Segundo ele, outras duas ilicitudes contribuem para gerar a desordem institucional: a utilização do horário em TV pública, a caracterizar conduta vedada, e a transmissão ao vivo na TV Brasil a atestar desvio da máquina pública.
“[Bolsonaro] sistematicamente vendeu a ideia de que o sistema eleitoral não era crível, a ponto de acusar que mesmo na vitória o ‘tirou dois milhões de votos’ em 2018. A mesma desinformação foi plantada em diversas ocasiões durante o mandato”, relembrou o advogado.
Agra também ressaltou que a veiculação de desinformação contra as instituições e o sistema eleitoral se configura como crime, mas que a ilicitude descrita na ação “é muito mais grave” e atingiu uma dimensão inédita na Nova República.
“A diferença entre uso indevido da comunicação e desordem informacional é que a segunda implica no conceito clássico do golpe de Estado: a supressão de um estado vigente de direito”, declarou. “Ela visa suprimir uma realidade política ao minar a normalidade e a legitimidade das eleições.”
Na entrevista, Agra também rebateu a defesa de Bolsonaro por alegar “não ter havido um golpe” e argumentar que se o ex-presidente tivesse buscado a ruptura, não teria se preocupado com a eleição. O advogado reforçou que a minuta encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres serve para demonstrar o planejamento do golpe.
“O que mais me estranha é não negarem a minuta ou a tentativa. Resume-se em ‘não se concretizou’. Como a Justiça pode ignorar isso?”