MULHER PERDE PRÊMIO DA MEGA-SENA APÓS CARTÃO ESTORNAR PAGAMENTO DE APOSTA
Ela entrou na Justiça Federal com um pedido de compensação. Entretanto, o pedido foi negado. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a apostadora argumentou que comprou um bilhete de oito número (cerca de R$ 140).
Ela diz que pagou o bilhete com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada. Com isso, a apostadora não concorreu ao sorteio. Segundo a decisão, a aposta não foi concluída por conta da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete, e concluiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a pagar o prêmio da aposta.
“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou o magistrado que julgou o caso.